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Dados do registro | |
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CA | |
Situação | VENCIDO Vencido há mais de 5 anos
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Data de Validade | 7 de agosto de 2019
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Natureza | Importado
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Dados da empresa | |
Razão Social | |
Dados do Produto | |
Equipamento | |
Descrição Equipamento | Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde, cinza (fumê) ou vermelho, com apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. O arco possui borda superior com meia-proteção nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
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Referência | DISMA 1 - 70 55 110 001 (visor incolor); DISMA 1 - 70 55 120 001 (visor âmbar); DISMA 1 - 70 55 130 001 (visor verde); DISMA 1 - 70 55 140 001 (visor fumê)
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Aprovado para | PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.
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Observação | I) A transmitância luminosa dos visores cinza e verde, indica que eles seriam de tonalidade 3.0 e 3.0. Porém eles não atendem aos requisitos de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.
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