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Dados do registro | |
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CA | |
Situação | SELO INMETRO
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Data de Validade | Atrelado ao certificado INMETRO
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Natureza | Nacional
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Dados da empresa | |
Razão Social | |
Dados do Produto | |
Equipamento | |
Descrição Equipamento | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrassônica em todo o seu perímetro, apresentando face externa na cor azul e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. Nas laterais externas do respirador, são fixadas duas presilha de material plástico de cor azul clara. Nas presilhas está entrelaçado um tirante elástico branco, perfazendo duas alças. O tirante possui uma alça para apoio na nuca do usuário e outra na altura do pescoço. O respirador possui uma tira de material metálico moldável fixado, fixada na parte superior externa da peça, para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em uma de suas laterais um dispositivo plástico na cor azul dotado, internamente de uma válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
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Referência | PFF2(S)-1002(SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO); PFF2(S)-1002V(COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO)
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Tamanho | UNICO
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Cor | AZUL
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Aprovado para | PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
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Observação | I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 230, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. III) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp, utilizando como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA.IV) Este CA foi desmembrado noS CA nº 39.050 e nº 39.051, em razão dos motivos expostos no Comunicado XIX, disponível no Link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm.
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