CA 34566 - CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

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Dados do registro
CA
Situação
SELO INMETRO
Data de Validade
Atrelado ao certificado INMETRO
Natureza
Nacional
Dados da empresa
Razão Social
Dados do Produto
Equipamento
Descrição Equipamento
Cinturão de segurança, tipo paraquedista, fabricado em tira de poliéster, duas fivelas em formato retangular confeccionadas em aço estampado utilizadas para ajuste das tiras das pernas, uma meia argola de aço forjado, localizada nas costas na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante plástico. Tira de ajuste peitoral fabricada material sintético preto, com fechamento através de fecho plástico de engate rápido ou fechamento através de argolas metálicas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes Talabartes e Trava-quedas: 1) Talabartes: CG 331C; CG 331Y; CG 342AB; CG 343AB; CG 344AB; CG 346D; CG 390; CG 391; CG 392; CG 393; CG 394K; CG 395; CG 396; CG 397; CG 398K; CG 399D e CG 400RC. 2)Trava-quedas: CG 525; CG 526; CG 528; CG 535; CG 535ABS; CG 500D; EVOLUTION; CG 6F; CG 10C; CG 15C; CG 35F; CG ATOM-X² , CG ATOM-X² DUPLO e CG 545. “ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”.
Referência
CG 700
Tamanho
2
Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
Observação
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 503, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. II) As especificações técnicas dos talabartes e travaquedas deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador. III) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp. IV) Para consulta dos Certificados no site do INMETRO, utilizar como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do Cinturão e de cada um dos dispositivos relacionados no campo descrição deste CA.V) Trava-queda excluído em 9/3/2017 por solicitação do fabricante: "CG500N".VI) Talabartes excluídos por solicitação do fabricante em 29/11/2019: CG 270, CG 290, CG 344, CG 345, CG 360N e CG 371.VII) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.
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