Comunicado Animaseg - Revogação MP 905 Orientação p/ regularização do CA - 05 de maio de 2020


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COMUNICADO ANIMASEG

Revogação da MP 905 - Orientação p/ regularização do CA
05 de Maio de 2020

Informamos a todos fabricantes e importadores de EPIs:

Portaria Strab - A Secretaria do Trabalho vai emitir, nos próximos dias, uma Portaria concedendo um prazo para que EPIs que tiveram a validade dos CAs vencidos, durante a vigência da MP 905, possam ser comercializados e as empresas tenham tempo para regularizar a situação dos mesmos.

Da mesma forma, será concedido um prazo para os EPIs lançados durante a MP
obtenham seu CA.

Será considerado um período anterior e posterior a vigência da MP, para poder
incluir todos os casos.

Processo de regularização dos CAs - Para a regularização dos CAs:

 Já enviados e que foram arquivados:
Basta o envio, através do SEI, de carta solicitando o desarquivamento.
(Não é necessário o envio novamente da documentação). Segue modelo:

"Vimos através desta, solicitar a essa Coordenação o desarquivamento do
processo abaixo relacionado, e a análise dos pedidos nele contidos, devido o
mesmo ter sido arquivado durante a vigência da Medida Provisória 905"

 De novos processos:
 Requerimento de emissão
 Cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA emitida pelo CAEPI;
 Fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o EPI e local de marcação do CA;
 Memorial descritivo do EPI e cópia do manual de instruções do EPI (exclusivamente para EPIs
ensaiados ou certificados por laboratório estrangeiro não credenciado junto ao DSST);
 Cópias autenticadas de (conforme o caso):

a) Relatório de ensaio ou certificado de conformidade que comprove a avaliação de
conformidade do produto realizada no âmbito do SINMETRO;
b) Certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados no exterior, com tradução
juramentada para língua portuguesa (Quando não houver laboratório no Brasil)
 Cópias do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador
a comercializar o produto no Brasil, ambos com tradução juramentada.

Sugerimos que consumidores, fabricantes, importadores e distribuidores aguardem a publicação da Portaria da Secretaria do Trabalho.


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