CA 33745 - PROTETOR FACIAL

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Dados do registro
CA
Situação
VENCIDO Vencido há mais de 1 ano
Data de Validade
21 de fevereiro de 2024
Natureza
Importado
Dados da empresa
Razão Social
Dados do Produto
Equipamento
Descrição Equipamento
Protetor facial para uso com capacete com visor confeccionado em policarbonato verde com cerca de 170 mm de altura e 230 mm de largura fixado a um suporte basculante confeccionado em plástico preto em forma de arco e preso através de pinos plásticos, sendo este arco fixado nas hastes também de material plástico preto, que por sua vez, são encaixadas nas fendas laterais do casco do capacete, suporte tipo queixeira confeccionado em material plástico preto encaixado na parte inferior do visor por meio de três pinos plásticos. Opcionalmente, um protetor de detritos confeccionado em material plástico pode ser montado na parte superior do arco e da aba do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete com o seguinte certificado de aprovação: CA n° 498, CA n° 19.824 ou CA n° 31.034 (fabricante dos capacetes: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda). O equipamento apresenta um ATPV de 14 cal/cm2.
Referência
KIT PROTETOR FACIAL V-GARD MODELO 190 ARC PLUS PARA USO COM CAPACETE.
Tamanho
Único.
Cor
Protetor facial verde, suporte basculante, hastes, pinos e suporte tipo queixeira na cor preta.
Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U) E INFRAVERMELHO (R) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Restrição
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observação
"I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 498, CA n° 19.824 ou CA n° 31.034, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) O protetor facial se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possui proteção óptica contra radiação ultravioleta (U6) e Raios Infravermelho (R4), não sendo destinado à proteção contra Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador."
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