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| Dados do registro | |
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| CA | |
| Situação | VÁLIDO Vence em mais de 3 anos
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| Data de Validade | 5 de abril de 2029
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| Natureza | Importado
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| Dados da empresa | |
| Razão Social | |
| Dados do Produto | |
| Equipamento | |
| Descrição Equipamento | Protetor facial para uso com capacete de segurança com visor confeccionado em policarbonato verde com película dourada refletiva com cerca de 220 mm de altura e 250 mm de largura fixado em um suporte basculante confeccionado de plástico cinza em forma de arco preso através de pinos plásticos, sendo este arco fixado nas hastes de material plástico preto, que, por sua vez, são encaixadas nas fendas laterais dos cascos dos capacetes. Protetor facial para uso em conjunto com os capacetes com os seguintes certificados de aprovação: CA n° 498, CA n° 8.304; CA n° 31.034 e CA n° 31.036 (fabricante dos capacetes:MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda).
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| Referência | KIT PROTETOR FACIAL V-GARD MODELO 240 TEMPGOLD PARA USO COM CAPACETE.
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| Tamanho | Único.
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| Cor | Visor verde com película dourada, arco cinza e hastes pretas.
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| Aprovado para | PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E LUZ INTENSA (L4).
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| Observação | "I) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.II) O protetor facial ""KIT PROTETOR FACIAL V-GARD MODELO 240 TEMPGOLD PARA USO COM CAPACETE"" se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possui proteção óptica contra radiação ultravioleta (U6) e Luz Intensa (L4), não sendo destinados à proteção contra raios Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).III) O protetor facial ""KIT PROTETOR FACIAL V-GARD MODELO 240 TEMPGOLD PARA USO COM CAPACETE"" deve ser utilizado com os capacetes de segurança de CA n° 498, CA n° 19.824, CA n° 31.034, que oferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, ou com os capacetes de CA n° 8.304 e CA n° 31.036, que oferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador."
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