O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos a riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Ao concluir o julgamento do tema 213 na sexta-feira (19), a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.
Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, a Turma considerou que esse questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.
O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.
“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários).
Os juizados são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020).
Para ingressar com um processo no JEF não é necessário contratar um advogado, mas o apoio de um profissional especializado pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem aposentadorias especiais.
ATIVIDADE DE RISCO | APOSENTADORIA FACILITADA
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) modificou algumas orientações para o julgamento de pedidos de aposentadoria ou de tempo especial por insalubridade nos Juizados Especiais Federais.
O julgamento do tema 213 deverá facilitar a conquista do direito à aposentadoria mais rápida para trabalhadores que desempenham atividades em que são obrigados a colocar a saúde ou a própria vida em risco.
Mudanças nos julgamentos:
A nova decisão da TNU sobre aposentadoria especial trata dos casos em que o trabalhador fazia uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual), mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.
Após analisar o tema, a Turma deu duas orientações sobre esse tipo de conflito judicial:
1) Ação pode ser só na Justiça Federal
2) Na dúvida, vantagem para o segurado
Juizados
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagens no momento da aposentadoria.
A reforma da previdência reduziu bastante essas vantagens, mas ainda há algumas compensações para quem se arrisca devido à profissão.
Reforma
A reforma da Previdência foi publicada em 13 novembro de 2019 e alterou diversas regras das aposentadorias.
Veja abaixo as principais mudanças que ocorreram nas aposentadorias especiais por insalubridade e periculosidade:
Antes da reforma
O segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um tempo mínimo de contribuição que variava conforme o grau de risco:
Grau de risco para o trabalhador | Período na atividade para se aposentar |
Alto | 15 anos |
Moderado | 20 anos |
Baixo | 25 anos |
Sem desconto
A aposentadoria especial por insalubridade, antes da reforma, era integral, ou seja, a renda não poderia ser reduzida pelo fator previdenciário.
Conversão
O trabalhador que não completava o período de atividade insalubre necessário para se aposentar podia converter o tempo especial em comum.
Para atividades com insalubridade considerada baixa, por exemplo, cada ano especial equivalia a:
APÓS A REFORMA
Há um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS.
A aposentadoria especial deixou, portanto, de ser automaticamente integral.
Como é o cálculo
Idade mínima
As aposentadorias especiais ainda são concedidas, mas os trabalhadores precisam atingir idades mínimas que variam de acordo com a gravidade da atividade:
Grau de risco para o trabalhador | Idade mínima para se aposentar |
Alto | 55 anos |
Moderado | 58 anos |
Baixo | 60 anos |
Transição
Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) e Secretaria de Previdência
Fonte: Agora SP
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